A Ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
No serviço público, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A partir das informações trazidas pelos cidadãos, cabe à Ouvidoria identificar melhorias e propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade demandada.
A Ouvidoria da AGIR é responsável por receber e analisar as manifestações dos cidadãos, orientando-os, bem como encaminhar a questão aos responsáveis pela sua análise ou apuração.
Quando inviável a conciliação, por vezes é necessária a abertura de Processo Administrativo de Ouvidoria.
Além disso, a Ouvidoria da AGIR funciona como uma instância recursal para o(a) usuário(a) que recebeu uma decisão desfavorável em processo administrativo perante as concessionárias/prestadoras de serviços públicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para entrar em contato com a Ouvidoria da AGIR, recomenda-se que o(a) usuário(a) tenha em mãos o Protocolo de Atendimento realizado pela concessionária/prestadora de serviços públicos, a sua fatura de água/esgoto/resíduo sólido (lixo) e demais documentos que julgar importante para narrar a situação que busca atendimento.
É importante que o(a) usuário(a) sempre forneça e mantenha suas informações de contato atualizadas, para que a Ouvidoria da AGIR possa entrar em contato e dar andamento nos trâmites para solução da questão.
PRAZOS:
A partir do contato do(a) usuário(a), cabe à Ouvidoria providenciar o atendimento da sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, fornecendo a informação requerida pelo usuário, cobrando soluções por parte da concessionária/prestadora de serviço público e, se necessário, abrindo um Procedimento Administrativo de Ouvidoria.
Grande parte das demandas da Ouvidoria é respondida de forma imediata a partir da ciência do contato do(a) usuário(a), com o encaminhamento à concessionária/prestadora de serviços públicos, que tem o prazo de 08 (oito) dias úteis, prorrogável por igual período, para responder.
Importante ressaltar que, dependendo da urgência e da complexidade da demanda trazida pelo(a) usuário(a), os prazos de resposta podem ser reduzidos ou prorrogados, de forma justificada.